Planejamento Tributário consiste em buscar legalmente, adequações as operações, para reduzir a base de cálculo, alíquota e outras incidências de impostos. Importante frisar, que qualquer mudança deve ser estudada com outras áreas da empresa, além de buscar respaldo do fisco competente para evitar passivos a longo prazo.
5 de junho de 2022
Planejamento Tributário - O caso do "Sonho de Valsa"
13 de março de 2013
IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CÁLCULO DO VALOR A RECOLHER)

Como é apurado o valor a recolher do IPI em uma empresa industrial ?
R: Por ser um imposto não cumulativo admite-se a compensação dos créditos* com os débitos. Um exemplo simples:
*Clique aqui e leia Capítulo XI, Art. 225 e seguintes do Decreto 7.212/2010.
Uma estabelecimento industrial que apura seu IPI mensalmente** teve uma única compra e venda no mês com destaque de R$ 800,00 e R$ 1.200,00 respectivamente de IPI nas notas fiscais, sendo assim:
**Clique aqui e leia Capítulo XII, Art. 259 e seguintes do Decreto 7.212/2010.
Legislação Pesquisada: Art. 153 da CF, Lei 5.172/1966 - CTN, Decreto 7.212/2010, Decreto 7.660/2011 e demais normas disponíveis em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LegisAssunto/ImpSobProIndIPI/ImpSobProIndIPI.htm
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- IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CONCEITO)
- IRPF - IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA: CÁLCULO POR DEDUÇÕES LEGAIS
- IRPF - IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA: CÁLCULO POR DESCONTO SIMPLIFICADO
- ISS - CÁLCULO DO VALOR
- PIS - REGIME NÃO CUMULATIVO
- ICMS - APURAÇÃO DO VALOR MENSAL
- COFINS - REGIME CUMULATIVO
- PIS (TRIBUTO) - CONCEITO
- PIS - REGIME CUMULATIVO
- IRPJ - CONCEITO
- CSLL - CONCEITO
9 de março de 2013
IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CONCEITO)

O que é IPI ?
R: Imposto sobre produtos industrializados - IPI é um tributo administrado pela receita federal, não cumulativo, incidente sobre produtos industrializados. É de caráter seletivo: ou seja, a alíquota que é definida pelo governo federal através da TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados privilegia bens de maior essencialidade com alíquotas menores/isentas enquanto para bens de menor essencialidade ela onera, como é o caso do cigarro que pode chegar a 300%. É utilizado pelo governo federal para fazer políticas publicas como instrumento de intervenção econômica como vimos por exemplo em 2009 (clique aqui e leia reportagem da Folha de S.Paulo) quando o governo reduziu o IPI de geladeiras, fogões e etc. para estimular seu consumo.
- Fato Gerador
- Quem é Contribuinte do IPI ?
- Base de Cálculo
- Alíquotas (link para download da TIPI)
- Período de Apuração
- Prazo para Recolhimento
Legislação Pesquisada: Art. 153 da CF, Lei 5.172/1966 - CTN, Decreto 7.212/2010, Decreto 7.660/2011 e demais normas disponíveis em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LegisAssunto/ImpSobProIndIPI/ImpSobProIndIPI.htm
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12 de novembro de 2012
ISS - CÁLCULO DO VALOR
Como é calculado o ISSQN ?
R: Na maioria dos casos para o cálculo do ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) utiliza-se o percentual (alíquota) sobre a Base de Cálculo. Relembrando que quando se fala em ISS devemos estudar a legislação de cada município.*
*Clique aqui e acesse links para os municípios
EXEMPLO: Uma pessoa jurídica com CNPJ e inscrição municipal situada no Município “Modelo” prestou serviços no mês e emitiu uma nota no valor de R$ 62.000,00. A Legislação deste município reza que para aquele tipo de serviço a alíquota é de 5%, então temos:
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ISS - CONCEITO
O que é ISS ?
R: Também conhecido como ISSQN é o imposto sobre serviços de qualquer natureza. Este tributo é cobrado e administrado pelos municípios e pelo Distrito Federal e tem como contribuinte o prestador de serviços.
Abaixo alguns tópicos importantes (clique nos links para redirecionamento a legislação):
1) Fato Gerador: Prestação de serviços constantes na lista anexa a lei complementar 116/2003. (Art. 1º da lei complementar 116/2003.)
2) Base de Cálculo: Preço dos Serviços. Vide exceções - Art. 7º da lei complementar 116/2003.
3) Local onde é devido o imposto: Art. 3º e 4º da lei complementar 116/2003.
4) Não incidência do Imposto: Art. 2º da lei complementar 116/2003.
*5) Alíquota Mínima: 2% - Vide exceção no Art. 88 da Emenda Constitucional 37/2002 juntamente com lista anexa no Decreto Lei 406/68.
*6) Alíquota Máxima: 5% - Art. 8º da lei complementar 116/2003.
*Obs: Embora a Legislação Federal faça definição das alíquotas, cada município tem sua própria regulamentação que pode ou não tratar de alíquotas intermediárias entre a mínima e a máxima.
Fontes Pesquisadas: Art. 156 da Constituição Federal e as aqui citadas.
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27 de setembro de 2012
ICMS - APURAÇÃO DO VALOR MENSAL
Como é calculado o valor mensal do ICMS ?
R: Adiante vamos reproduzir uma situação hipotética que tem como base o modelo do que acontece na maioria dos estados. Relembrando que quando se fala em ICMS cada ente federativo tem sua própria legislação. Outro fato é que por ser um imposto não cumulativo podemos recuperar o crédito sobra as compras.
a) Suponhamos que uma empresa comprou e vendeu apenas um produto no mês e que a alíquota do mesmo é 17%, temos:
Neste caso, temos débito de R$ 892,50 a recolher em favor do estado.
b) Suponhamos que uma empresa comprou dois produtos no mês e que vendeu apenas um produto neste mesmo mês e que a alíquota de ambos é 17%, temos:
Neste caso, temos crédito de R$ 1.054,00 a compensar na próxima apuração.
Fontes Pesquisadas: Lei Complementar 87/1996 e Constituição Federal.
OUTROS ARTIGOS:
25 de setembro de 2012
ICMS - CONCEITO - PARTE 1 DE 2
O que é ICMS ?
R: ICMS - Imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. É um imposto não cumulativo administrado pelos Estados e o Distrito Federal a quem compete instituir e regulamentar observando a Constituição Federal Brasileira e a Lei Complementar N.º 87/1996.
Saiba mais (abaixo LINKS que direcionam direto ou próximo ao artigo, parágrafo, inciso etc.)
1) Incidência de ICMS - Art. 2º - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI) e Inciso IX, §2º, Art. 155, da CF (CLIQUE AQUI).
2) Não incidência de ICMS - Art. 3º - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI) e Inciso X, §2º, Art. 155 da CF (CLIQUE AQUI).
3) Contribuinte do ICMS - Art. 4º - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).
4) Base de Cálculo do ICMS - Art. 13 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).
5) Fato Gerador do ICMS - Art. 12 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).
6) Responsável pelo ICMS (Local da Operação ou da Prestação) - Art. 11 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).
7) Crédito ICMS - Art. 20 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI); Art. 32 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI) e Art. 33 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).
CONTINUE LENDO, CLIQUE AQUI ACESSE: ICMS - CONCEITO - PARTE 2 DE 2
ICMS - CONCEITO - PARTE 2 DE 2
8) Crédito de ICMS sobre Bens do Ativo Imobilizado - Art. 20, §5º - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).
9) Crédito de ICMS sobre Mercadorias destinadas ao Uso e Consumo - Art. 33 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).
10) Crédito de ICMS sobre Energia Elétrica - Art. 33 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).
11) Estorno de Crédito - Art. 21- LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).
12) Alíquota do ICMS - Conforme comentado acima cada estado tem sua própria legislação; temos também a previsão constitucional da essencialidade de cada produto e serviço, além de variações que ocorrem entre destino e origem, o que por consequência vem trazer alíquotas variadas dentre as unidades da federação (7%, 17%, 18%, 25% e outras). Sendo assim é necessário verificar o regulamento de cada estado. Deixo abaixo três agregadores de link que contém os sites das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) de cada estado.
CORREIOS - fim da página (clique aqui)
Para finalizar trago uma curiosidade: A Lei Complementar 87 de 1996 é conhecida também como Lei Kandir, pois seu autor foi o ex-deputado federal Antônio Kandirian, conhecido como Kandir.
FONTES PESQUISADAS: As citadas no texto e http://pt.wikipedia.org
OUTROS ARTIGOS:
19 de setembro de 2012
PIS - REGIME NÃO CUMULATIVO
Acesse aqui o site da Receita Federal e saiba mais sobre:
Fonte Pesquisada: Lei 10.637/2002.
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18 de setembro de 2012
COFINS - CONCEITO
O que é COFINS ?
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16 de setembro de 2012
CSLL - CONCEITO
O que é CSLL ?
R: Contribuição destinada ao financiamento da seguridade social, instituída no ano de 1988, a CSLL - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido é uma contribuição administrada pela Receita Federal do Brasil que tem como base de cálculo o Lucro Líquido das empresas.
Fontes Pesquisadas: Lei 7.689/88 e Lei 9.430/96.
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IRPJ - CONCEITO
O que é IRPJ ?
R: Instituído no Brasil no ano de 1922, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ é um imposto administrado pela Receita Federal do Brasil que tem como base de cálculo o Lucro Líquido das empresas.
Fontes Pesquisadas: Lei 4.625/22, Lei 9.249/95 e Lei 9.430/96.
ARTIGOS RELACIONADOS:
7 de setembro de 2012
COFINS - REGIME NÃO CUMULATIVO
Como é calculado o COFINS (Não Cumulativo) ?
R: O COFINS na sistemática não cumulativa é calculado utilizando-se um percentual de 7,60% sobre a receita bruta. Diferente do que acontece no regime cumulativo, nesta modalidade é permitido aproveitar crédito (7,60%) sobre as compras para revenda, industrialização e outros. Exemplo:
Acesse aqui o site da Receita Federal e saiba mais sobre:
Fonte Pesquisada: Lei 10.883/2003.
ARTIGOS RELACIONADOS:
6 de setembro de 2012
PIS (TRIBUTO) - CONCEITO
O que é PIS (tributo) ?
R: PIS - Programa de integral Social é uma contribuição administrada pela Receita Federal do Brasil que tem como base de cálculo a receita bruta auferida pela pessoa jurídica ou a folha de pagamento conforme o caso.
Fontes Pesquisadas: Lei Complementar 07/1970, Lei 9.718/1998 e Lei 9.715/1998.
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