Como é calculado o valor mensal do ICMS ?
R: Adiante vamos reproduzir uma situação hipotética que tem como base o modelo do que acontece na maioria dos estados. Relembrando que quando se fala em ICMS cada ente federativo tem sua própria legislação. Outro fato é que por ser um imposto não cumulativo podemos recuperar o crédito sobra as compras.
a) Suponhamos que uma empresa comprou e vendeu apenas um produto no mês e que a alíquota do mesmo é 17%, temos:
Neste caso, temos débito de R$ 892,50 a recolher em favor do estado.
b) Suponhamos que uma empresa comprou dois produtos no mês e que vendeu apenas um produto neste mesmo mês e que a alíquota de ambos é 17%, temos:
Neste caso, temos crédito de R$ 1.054,00 a compensar na próxima apuração.
Fontes Pesquisadas: Lei Complementar 87/1996 e Constituição Federal.
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