O que é o Princípio da Entidade ?
R: É um princípio contábil (PC) que diz que os bens da empresa (pessoa jurídica) devem ser separados dos bens dos sócios (pessoa física) e dos bens de outras pessoas jurídicas. Ou seja, não são registrados na contabilidade de determinada empresa bens de seus sócios ou de outra pessoa jurídica que não a mesma.
Segue abaixo reprodução do Art. 4º da Resolução CFC N.º 750/1993:
“O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.”
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