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9 de março de 2013

IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CONCEITO)

 

O que é IPI ?

R: Imposto sobre produtos industrializados - IPI é um tributo administrado pela receita federal, não cumulativo, incidente sobre produtos industrializados. É de caráter seletivo: ou seja, a alíquota que é definida pelo governo federal através da TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados  privilegia bens de maior essencialidade com alíquotas menores/isentas enquanto para bens de menor essencialidade ela onera, como é o caso do cigarro que pode chegar a 300%.  É utilizado pelo governo federal para fazer políticas publicas como instrumento de intervenção econômica como vimos por exemplo em 2009 (clique aqui e leia reportagem da Folha de S.Paulo) quando o governo reduziu o IPI de geladeiras, fogões e etc. para estimular seu consumo.

CLIQUE AQUI PARA SABER SOBRE:

- Fato Gerador

- Quem é Contribuinte do IPI ?

- Base de Cálculo

- Alíquotas (link para download da TIPI)

- Período de Apuração

- Prazo para Recolhimento

Legislação Pesquisada: Art. 153 da CF, Lei 5.172/1966 - CTN, Decreto 7.212/2010, Decreto 7.660/2011 e demais normas disponíveis em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LegisAssunto/ImpSobProIndIPI/ImpSobProIndIPI.htm


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