O que é IPI ?
R: Imposto sobre produtos industrializados - IPI é um tributo administrado pela receita federal, não cumulativo, incidente sobre produtos industrializados. É de caráter seletivo: ou seja, a alíquota que é definida pelo governo federal através da TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados privilegia bens de maior essencialidade com alíquotas menores/isentas enquanto para bens de menor essencialidade ela onera, como é o caso do cigarro que pode chegar a 300%. É utilizado pelo governo federal para fazer políticas publicas como instrumento de intervenção econômica como vimos por exemplo em 2009 (clique aqui e leia reportagem da Folha de S.Paulo) quando o governo reduziu o IPI de geladeiras, fogões e etc. para estimular seu consumo.
- Fato Gerador
- Quem é Contribuinte do IPI ?
- Base de Cálculo
- Alíquotas (link para download da TIPI)
- Período de Apuração
- Prazo para Recolhimento
Legislação Pesquisada: Art. 153 da CF, Lei 5.172/1966 - CTN, Decreto 7.212/2010, Decreto 7.660/2011 e demais normas disponíveis em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LegisAssunto/ImpSobProIndIPI/ImpSobProIndIPI.htm
ARTIGOS RELACIONADOS:
. IPI - (CÁLCULO DO VALOR A RECOLHER)
· ICMS - APURAÇÃO DO VALOR MENSAL
· IRPF - CÁLCULO POR DEDUÇÕES LEGAIS
· IRPF - IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA (CONCEITO)
· Princípios de Contabilidade (PC)
Nenhum comentário:
Postar um comentário