O que é ISS ?
R: Também conhecido como ISSQN é o imposto sobre serviços de qualquer natureza. Este tributo é cobrado e administrado pelos municípios e pelo Distrito Federal e tem como contribuinte o prestador de serviços.
Abaixo alguns tópicos importantes (clique nos links para redirecionamento a legislação):
1) Fato Gerador: Prestação de serviços constantes na lista anexa a lei complementar 116/2003. (Art. 1º da lei complementar 116/2003.)
2) Base de Cálculo: Preço dos Serviços. Vide exceções - Art. 7º da lei complementar 116/2003.
3) Local onde é devido o imposto: Art. 3º e 4º da lei complementar 116/2003.
4) Não incidência do Imposto: Art. 2º da lei complementar 116/2003.
*5) Alíquota Mínima: 2% - Vide exceção no Art. 88 da Emenda Constitucional 37/2002 juntamente com lista anexa no Decreto Lei 406/68.
*6) Alíquota Máxima: 5% - Art. 8º da lei complementar 116/2003.
*Obs: Embora a Legislação Federal faça definição das alíquotas, cada município tem sua própria regulamentação que pode ou não tratar de alíquotas intermediárias entre a mínima e a máxima.
Fontes Pesquisadas: Art. 156 da Constituição Federal e as aqui citadas.
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