8) Crédito de ICMS sobre Bens do Ativo Imobilizado - Art. 20, §5º - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).
9) Crédito de ICMS sobre Mercadorias destinadas ao Uso e Consumo - Art. 33 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).
10) Crédito de ICMS sobre Energia Elétrica - Art. 33 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).
11) Estorno de Crédito - Art. 21- LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).
12) Alíquota do ICMS - Conforme comentado acima cada estado tem sua própria legislação; temos também a previsão constitucional da essencialidade de cada produto e serviço, além de variações que ocorrem entre destino e origem, o que por consequência vem trazer alíquotas variadas dentre as unidades da federação (7%, 17%, 18%, 25% e outras). Sendo assim é necessário verificar o regulamento de cada estado. Deixo abaixo três agregadores de link que contém os sites das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) de cada estado.
CORREIOS - fim da página (clique aqui)
Para finalizar trago uma curiosidade: A Lei Complementar 87 de 1996 é conhecida também como Lei Kandir, pois seu autor foi o ex-deputado federal Antônio Kandirian, conhecido como Kandir.
FONTES PESQUISADAS: As citadas no texto e http://pt.wikipedia.org
OUTROS ARTIGOS:
Nenhum comentário:
Postar um comentário