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25 de setembro de 2012

ICMS - CONCEITO - PARTE 2 DE 2

 

ESTE ARTIGO É UMA CONTINUAÇÃO DE: ICMS - CONCEITO - PARTE 1 DE 2 (se você  ainda não leu clique aqui e acesse).

8) Crédito de ICMS sobre Bens do Ativo Imobilizado - Art. 20, §5º - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).

9) Crédito de ICMS sobre Mercadorias destinadas ao Uso e Consumo - Art. 33 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).

10) Crédito de ICMS sobre Energia Elétrica - Art. 33 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).

11) Estorno de Crédito - Art. 21- LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).

12) Alíquota do ICMS - Conforme comentado acima cada estado tem sua própria legislação; temos também a  previsão constitucional da essencialidade de cada produto e serviço, além de variações que ocorrem entre destino e origem, o que por consequência vem trazer alíquotas variadas dentre as unidades da federação (7%, 17%, 18%, 25% e outras). Sendo assim é necessário verificar o regulamento de cada estado. Deixo abaixo três agregadores de link  que contém os sites das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) de cada estado.

SINTEGRA (clique aqui)

SEFAZ ES (clique aqui)

CORREIOS - fim da página (clique aqui)

Para finalizar trago uma curiosidade: A Lei Complementar 87 de 1996 é conhecida também como Lei Kandir, pois seu autor foi o ex-deputado federal Antônio Kandirian, conhecido como Kandir.

FONTES PESQUISADAS: As citadas no texto e http://pt.wikipedia.org

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