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25 de setembro de 2012

ICMS - CONCEITO - PARTE 1 DE 2

 

O que é ICMS ?

R: ICMS - Imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. É um imposto não cumulativo  administrado pelos Estados e o Distrito Federal a quem compete instituir e regulamentar observando a Constituição Federal Brasileira e a Lei Complementar N.º 87/1996.

Saiba mais (abaixo LINKS que direcionam direto ou próximo ao artigo, parágrafo, inciso etc.)

1) Incidência de ICMS - Art. 2º - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI) e Inciso IX, §2º, Art. 155, da CF (CLIQUE AQUI).

2) Não incidência de ICMS - Art. 3º - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI) e Inciso X, §2º, Art. 155 da CF (CLIQUE AQUI).

3) Contribuinte do ICMS -  Art. 4º - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).

4) Base de Cálculo do ICMS -  Art. 13 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).

5) Fato Gerador do ICMS - Art. 12 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).

6) Responsável pelo ICMS (Local da Operação ou da Prestação) - Art. 11 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).

7) Crédito ICMS - Art. 20 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI); Art. 32 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI) e Art. 33 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).

CONTINUE LENDO, CLIQUE AQUI ACESSE: ICMS - CONCEITO - PARTE 2 DE 2

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