Planejamento Tributário consiste em buscar legalmente, adequações as operações, para reduzir a base de cálculo, alíquota e outras incidências de impostos. Importante frisar, que qualquer mudança deve ser estudada com outras áreas da empresa, além de buscar respaldo do fisco competente para evitar passivos a longo prazo.
5 de junho de 2022
Planejamento Tributário - O caso do "Sonho de Valsa"
12 de novembro de 2012
ISS - CÁLCULO DO VALOR
Como é calculado o ISSQN ?
R: Na maioria dos casos para o cálculo do ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) utiliza-se o percentual (alíquota) sobre a Base de Cálculo. Relembrando que quando se fala em ISS devemos estudar a legislação de cada município.*
*Clique aqui e acesse links para os municípios
EXEMPLO: Uma pessoa jurídica com CNPJ e inscrição municipal situada no Município “Modelo” prestou serviços no mês e emitiu uma nota no valor de R$ 62.000,00. A Legislação deste município reza que para aquele tipo de serviço a alíquota é de 5%, então temos:
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ISS - CONCEITO
O que é ISS ?
R: Também conhecido como ISSQN é o imposto sobre serviços de qualquer natureza. Este tributo é cobrado e administrado pelos municípios e pelo Distrito Federal e tem como contribuinte o prestador de serviços.
Abaixo alguns tópicos importantes (clique nos links para redirecionamento a legislação):
1) Fato Gerador: Prestação de serviços constantes na lista anexa a lei complementar 116/2003. (Art. 1º da lei complementar 116/2003.)
2) Base de Cálculo: Preço dos Serviços. Vide exceções - Art. 7º da lei complementar 116/2003.
3) Local onde é devido o imposto: Art. 3º e 4º da lei complementar 116/2003.
4) Não incidência do Imposto: Art. 2º da lei complementar 116/2003.
*5) Alíquota Mínima: 2% - Vide exceção no Art. 88 da Emenda Constitucional 37/2002 juntamente com lista anexa no Decreto Lei 406/68.
*6) Alíquota Máxima: 5% - Art. 8º da lei complementar 116/2003.
*Obs: Embora a Legislação Federal faça definição das alíquotas, cada município tem sua própria regulamentação que pode ou não tratar de alíquotas intermediárias entre a mínima e a máxima.
Fontes Pesquisadas: Art. 156 da Constituição Federal e as aqui citadas.
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27 de setembro de 2012
ICMS - APURAÇÃO DO VALOR MENSAL
Como é calculado o valor mensal do ICMS ?
R: Adiante vamos reproduzir uma situação hipotética que tem como base o modelo do que acontece na maioria dos estados. Relembrando que quando se fala em ICMS cada ente federativo tem sua própria legislação. Outro fato é que por ser um imposto não cumulativo podemos recuperar o crédito sobra as compras.
a) Suponhamos que uma empresa comprou e vendeu apenas um produto no mês e que a alíquota do mesmo é 17%, temos:
Neste caso, temos débito de R$ 892,50 a recolher em favor do estado.
b) Suponhamos que uma empresa comprou dois produtos no mês e que vendeu apenas um produto neste mesmo mês e que a alíquota de ambos é 17%, temos:
Neste caso, temos crédito de R$ 1.054,00 a compensar na próxima apuração.
Fontes Pesquisadas: Lei Complementar 87/1996 e Constituição Federal.
OUTROS ARTIGOS:
25 de setembro de 2012
ICMS - CONCEITO - PARTE 1 DE 2
O que é ICMS ?
R: ICMS - Imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. É um imposto não cumulativo administrado pelos Estados e o Distrito Federal a quem compete instituir e regulamentar observando a Constituição Federal Brasileira e a Lei Complementar N.º 87/1996.
Saiba mais (abaixo LINKS que direcionam direto ou próximo ao artigo, parágrafo, inciso etc.)
1) Incidência de ICMS - Art. 2º - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI) e Inciso IX, §2º, Art. 155, da CF (CLIQUE AQUI).
2) Não incidência de ICMS - Art. 3º - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI) e Inciso X, §2º, Art. 155 da CF (CLIQUE AQUI).
3) Contribuinte do ICMS - Art. 4º - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).
4) Base de Cálculo do ICMS - Art. 13 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).
5) Fato Gerador do ICMS - Art. 12 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).
6) Responsável pelo ICMS (Local da Operação ou da Prestação) - Art. 11 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).
7) Crédito ICMS - Art. 20 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI); Art. 32 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI) e Art. 33 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).
CONTINUE LENDO, CLIQUE AQUI ACESSE: ICMS - CONCEITO - PARTE 2 DE 2
ICMS - CONCEITO - PARTE 2 DE 2
8) Crédito de ICMS sobre Bens do Ativo Imobilizado - Art. 20, §5º - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).
9) Crédito de ICMS sobre Mercadorias destinadas ao Uso e Consumo - Art. 33 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).
10) Crédito de ICMS sobre Energia Elétrica - Art. 33 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).
11) Estorno de Crédito - Art. 21- LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).
12) Alíquota do ICMS - Conforme comentado acima cada estado tem sua própria legislação; temos também a previsão constitucional da essencialidade de cada produto e serviço, além de variações que ocorrem entre destino e origem, o que por consequência vem trazer alíquotas variadas dentre as unidades da federação (7%, 17%, 18%, 25% e outras). Sendo assim é necessário verificar o regulamento de cada estado. Deixo abaixo três agregadores de link que contém os sites das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) de cada estado.
CORREIOS - fim da página (clique aqui)
Para finalizar trago uma curiosidade: A Lei Complementar 87 de 1996 é conhecida também como Lei Kandir, pois seu autor foi o ex-deputado federal Antônio Kandirian, conhecido como Kandir.
FONTES PESQUISADAS: As citadas no texto e http://pt.wikipedia.org
OUTROS ARTIGOS:
19 de setembro de 2012
PIS - REGIME NÃO CUMULATIVO
Acesse aqui o site da Receita Federal e saiba mais sobre:
Fonte Pesquisada: Lei 10.637/2002.
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17 de setembro de 2012
Lançamentos Contábeis - Parte 1 de 2
Quais são os tipos de lançamentos contábeis ?
R: Os tipos de lançamentos contábeis são:
1ª FÓRMULA (UM DÉBITO PARA UM CRÉDITO)
Exemplo - Registro contábil referente a saque de R$ 100,00 para constituição de fundo fixo de caixa:
2ª FÓRMULA (UM DÉBITO PARA VÁRIOS CRÉDITOS)
Exemplo - Registro contábil referente a recebimento de cliente em dinheiro, sendo a) R$ 100,00 valor da duplicata e b) R$ 10,00 valor dos juros:
CONTINUE LENDO, CLIQUE AQUI ACESSE: Lançamentos Contábeis - Parte 2 de 2
Lançamentos Contábeis - Parte 2 de 2
3ª FÓRMULA (VÁRIOS DÉBITOS PARA UM CRÉDITO)
Exemplo - Registro contábil referente a pagamento de fornecedor em dinheiro, sendo a) R$ 100,00 valor da duplicata e b) R$ 10,00 valor dos juros:
4ª FÓRMULA (VÁRIOS DÉBITOS PARA VÁRIOS CRÉDITOS)
Exemplo - Registro contábil referente a pagamento de fornecedor sendo a) R$ 100,00 valor da duplicata e b) R$ 10,00 valor dos juros. Pago R$ 70,00 em dinheiro e R$ 40,00 pelo Banco:
FONTES PESQUISADAS:
http://pt.wikipedia.org
OUTROS ARTIGOS:
16 de setembro de 2012
Princípio da Entidade
O que é o Princípio da Entidade ?
R: É um princípio contábil (PC) que diz que os bens da empresa (pessoa jurídica) devem ser separados dos bens dos sócios (pessoa física) e dos bens de outras pessoas jurídicas. Ou seja, não são registrados na contabilidade de determinada empresa bens de seus sócios ou de outra pessoa jurídica que não a mesma.
Segue abaixo reprodução do Art. 4º da Resolução CFC N.º 750/1993:
“O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.”
OUTROS ARTIGOS:
Princípios de Contabilidade (PC)
Quais são os princípios fundamentais da contabilidade ?
R: Com a publicação da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade N.º 1.282/2010 não são mais princípios fundamentais de contabilidade (PFC) e sim Princípios de Contabilidade (PC). São eles:
1) Princípio da Entidade
2) Princípio da Continuidade
3) Princípio da Oportunidade
4) Princípio do Registro pelo Valor Original
5) Princípio da Atualização Monetária (Revogado pela Resolução 1.282/2010)
6) Princípio da Competência
7) Princípio da Prudência
Fontes Pesquisadas: Resoluções CFC N.ºs 750/1993 e 1.282/2010.
OUTROS ARTIGOS:
7 de setembro de 2012
COFINS - REGIME NÃO CUMULATIVO
Como é calculado o COFINS (Não Cumulativo) ?
R: O COFINS na sistemática não cumulativa é calculado utilizando-se um percentual de 7,60% sobre a receita bruta. Diferente do que acontece no regime cumulativo, nesta modalidade é permitido aproveitar crédito (7,60%) sobre as compras para revenda, industrialização e outros. Exemplo:
Acesse aqui o site da Receita Federal e saiba mais sobre:
Fonte Pesquisada: Lei 10.883/2003.
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