.

Mostrando postagens com marcador Departamento Contábil. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Departamento Contábil. Mostrar todas as postagens

5 de junho de 2022

Planejamento Tributário - O caso do "Sonho de Valsa"

             Planejamento Tributário consiste em buscar legalmente, adequações as operações, para reduzir a base de cálculo, alíquota e outras incidências de impostos. Importante frisar, que qualquer mudança deve ser estudada com outras áreas da empresa, além de buscar respaldo do fisco competente para evitar passivos a longo prazo.

        Temos um exemplo prático no caso do “Sonho de Valsa” que deixou de ser “Bombom” na embalagem enrolada e torcida nas pontas e se tornou “Wafle” com uma nova embalagem selada. Fato este que reduziu sua alíquota de IPI de 5% para 0%, observe a tabela TIPI vigente da época:







    


                   



        Houve um enorme ganho tributário, porém é provável que a Lacta (fabricante) tenha feito adequações em seu polo industrial, estudos para entender qual a reação do consumidor, entre outros. Ou seja, Planejamento Tributário não é uma tarefa a ser feita em algumas horas, isoladamente pela contabilidade, mas sim um projeto que tem que ser “alinhado” com todas as áreas para que realmente consiga a economia desejada de forma global.

12 de novembro de 2012

ISS - CÁLCULO DO VALOR

 

Como é calculado o ISSQN ?

R: Na maioria dos casos para o cálculo do ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) utiliza-se o percentual (alíquota) sobre a Base de Cálculo. Relembrando que quando se fala em ISS devemos estudar a legislação de cada município.*

*Clique aqui e acesse links para os municípios

EXEMPLO: Uma pessoa jurídica com CNPJ e inscrição municipal situada no Município “Modelo” prestou serviços no mês e emitiu uma nota no valor de R$ 62.000,00. A Legislação deste município reza que para aquele tipo de serviço a alíquota é de 5%, então temos:

 

image

ARTIGOS RELACIONADOS:

ISS - CONCEITO

 

O que é ISS ?

R: Também conhecido como ISSQN é o imposto sobre serviços de qualquer natureza. Este tributo é cobrado e administrado pelos municípios e pelo Distrito Federal e tem como contribuinte o prestador de serviços.

Abaixo alguns tópicos importantes (clique nos links para redirecionamento a legislação):

1) Fato Gerador:  Prestação de serviços constantes na lista anexa a lei complementar 116/2003. (Art. 1º da lei complementar 116/2003.)

2) Base de Cálculo:  Preço dos Serviços. Vide exceções - Art. 7º da lei complementar 116/2003.

3) Local onde é devido o imposto:  Art. 3º e 4º da lei complementar 116/2003.

4) Não incidência do Imposto:  Art. 2º da lei complementar 116/2003.

*5) Alíquota Mínima:  2% - Vide exceção no Art. 88 da Emenda Constitucional 37/2002 juntamente com lista anexa no Decreto Lei 406/68.

*6) Alíquota Máxima:  5% - Art. 8º da lei complementar 116/2003.

*Obs: Embora a Legislação Federal faça definição das alíquotas, cada município tem sua própria regulamentação que pode ou não tratar de alíquotas intermediárias entre a mínima e a máxima.

Fontes Pesquisadas: Art. 156 da Constituição Federal e as aqui citadas.

ARTIGOS RELACIONADOS:

27 de setembro de 2012

ICMS - APURAÇÃO DO VALOR MENSAL

 

Como é calculado o valor mensal do ICMS ?

R: Adiante vamos reproduzir uma situação hipotética que tem como base o modelo do que acontece na maioria dos estados. Relembrando que quando se fala em ICMS cada ente federativo tem sua própria legislação. Outro fato é que por ser um imposto não cumulativo podemos recuperar o crédito sobra as compras.

a) Suponhamos que uma empresa comprou e vendeu apenas um produto no mês e que a alíquota do mesmo é 17%, temos:

image

Neste caso, temos débito de R$ 892,50 a recolher em favor do estado.

b) Suponhamos que uma empresa comprou dois produtos no mês e que vendeu apenas um produto neste mesmo mês e que a alíquota de ambos é 17%, temos:

image
image

Neste caso, temos crédito de R$ 1.054,00 a compensar na próxima apuração.


Fontes Pesquisadas: Lei Complementar 87/1996 e Constituição Federal.


OUTROS ARTIGOS:

25 de setembro de 2012

ICMS - CONCEITO - PARTE 1 DE 2

 

O que é ICMS ?

R: ICMS - Imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. É um imposto não cumulativo  administrado pelos Estados e o Distrito Federal a quem compete instituir e regulamentar observando a Constituição Federal Brasileira e a Lei Complementar N.º 87/1996.

Saiba mais (abaixo LINKS que direcionam direto ou próximo ao artigo, parágrafo, inciso etc.)

1) Incidência de ICMS - Art. 2º - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI) e Inciso IX, §2º, Art. 155, da CF (CLIQUE AQUI).

2) Não incidência de ICMS - Art. 3º - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI) e Inciso X, §2º, Art. 155 da CF (CLIQUE AQUI).

3) Contribuinte do ICMS -  Art. 4º - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).

4) Base de Cálculo do ICMS -  Art. 13 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).

5) Fato Gerador do ICMS - Art. 12 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).

6) Responsável pelo ICMS (Local da Operação ou da Prestação) - Art. 11 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).

7) Crédito ICMS - Art. 20 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI); Art. 32 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI) e Art. 33 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).

CONTINUE LENDO, CLIQUE AQUI ACESSE: ICMS - CONCEITO - PARTE 2 DE 2

ICMS - CONCEITO - PARTE 2 DE 2

 

ESTE ARTIGO É UMA CONTINUAÇÃO DE: ICMS - CONCEITO - PARTE 1 DE 2 (se você  ainda não leu clique aqui e acesse).

8) Crédito de ICMS sobre Bens do Ativo Imobilizado - Art. 20, §5º - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).

9) Crédito de ICMS sobre Mercadorias destinadas ao Uso e Consumo - Art. 33 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).

10) Crédito de ICMS sobre Energia Elétrica - Art. 33 - LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).

11) Estorno de Crédito - Art. 21- LC 87/1996 (CLIQUE AQUI).

12) Alíquota do ICMS - Conforme comentado acima cada estado tem sua própria legislação; temos também a  previsão constitucional da essencialidade de cada produto e serviço, além de variações que ocorrem entre destino e origem, o que por consequência vem trazer alíquotas variadas dentre as unidades da federação (7%, 17%, 18%, 25% e outras). Sendo assim é necessário verificar o regulamento de cada estado. Deixo abaixo três agregadores de link  que contém os sites das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) de cada estado.

SINTEGRA (clique aqui)

SEFAZ ES (clique aqui)

CORREIOS - fim da página (clique aqui)

Para finalizar trago uma curiosidade: A Lei Complementar 87 de 1996 é conhecida também como Lei Kandir, pois seu autor foi o ex-deputado federal Antônio Kandirian, conhecido como Kandir.

FONTES PESQUISADAS: As citadas no texto e http://pt.wikipedia.org

OUTROS ARTIGOS:

19 de setembro de 2012

PIS - REGIME NÃO CUMULATIVO


Como é calculado o PIS (Não Cumulativo) ?

R: O PIS na sistemática não cumulativa  é calculado utilizando-se um percentual de 1,65% sobre a receita bruta. Diferente do que acontece no regime cumulativo, nesta modalidade é permitido aproveitar crédito (1,65%) sobre as compras para revenda, industrialização e outros. Exemplo:

image

Acesse aqui o site da Receita Federal e saiba mais sobre:

image

Fonte Pesquisada: Lei 10.637/2002.


ARTIGOS RELACIONADOS:

17 de setembro de 2012

Lançamentos Contábeis - Parte 1 de 2

 

Quais são os tipos de lançamentos contábeis ?


R: Os tipos de lançamentos contábeis são:

1ª FÓRMULA (UM DÉBITO PARA UM CRÉDITO)

Exemplo - Registro contábil referente a saque de R$ 100,00 para constituição de fundo fixo de caixa:

image


2ª FÓRMULA (UM DÉBITO PARA VÁRIOS CRÉDITOS)

Exemplo - Registro contábil referente a recebimento de cliente em dinheiro, sendo a) R$ 100,00 valor da duplicata e b) R$ 10,00 valor dos juros:

image


CONTINUE LENDO, CLIQUE AQUI ACESSE: Lançamentos Contábeis - Parte 2 de 2

Lançamentos Contábeis - Parte 2 de 2

 

ESTE ARTIGO É UMA CONTINUAÇÃO DE: Lançamentos Contábeis - Parte 1 de 2 (se você  ainda não leu clique aqui e acesse).


3ª FÓRMULA (VÁRIOS DÉBITOS PARA UM CRÉDITO)

Exemplo - Registro contábil referente a pagamento de fornecedor em dinheiro, sendo a) R$ 100,00 valor da duplicata e b) R$ 10,00 valor dos juros:

image_thumb[53]


4ª FÓRMULA (VÁRIOS DÉBITOS PARA VÁRIOS CRÉDITOS)

Exemplo - Registro contábil referente a pagamento de fornecedor sendo a) R$ 100,00 valor da duplicata e b) R$ 10,00 valor dos juros. Pago R$ 70,00 em dinheiro e R$ 40,00 pelo Banco:

image_thumb[64]

FONTES PESQUISADAS:

http://www.cfc.org.br 

http://pt.wikipedia.org


OUTROS ARTIGOS:

16 de setembro de 2012

Princípio da Entidade

 

O que é o Princípio da Entidade ?

R: É um princípio contábil (PC)  que diz que os bens da empresa (pessoa jurídica) devem ser separados dos bens dos sócios (pessoa física) e dos bens de outras pessoas jurídicas. Ou seja, não são registrados na contabilidade de determinada empresa bens de seus sócios ou de outra pessoa jurídica que não a mesma.

Segue abaixo reprodução do Art. 4º da Resolução CFC N.º 750/1993:

“O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.”


OUTROS ARTIGOS:

Princípios de Contabilidade (PC)

 

Quais são os princípios fundamentais da contabilidade ?

R: Com a publicação da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade N.º 1.282/2010 não são mais princípios fundamentais de contabilidade (PFC) e sim Princípios de Contabilidade (PC). São eles:

1) Princípio da Entidade

2) Princípio da Continuidade

3) Princípio da Oportunidade

4) Princípio do Registro pelo Valor Original

5) Princípio da Atualização Monetária (Revogado pela Resolução 1.282/2010)

6) Princípio da Competência

7) Princípio da Prudência


Fontes Pesquisadas: Resoluções CFC N.ºs 750/1993 e 1.282/2010.


OUTROS ARTIGOS:

7 de setembro de 2012

COFINS - REGIME NÃO CUMULATIVO

 

Como é calculado o COFINS (Não Cumulativo) ?

R: O COFINS na sistemática não cumulativa  é calculado utilizando-se um percentual de 7,60% sobre a receita bruta. Diferente do que acontece no regime cumulativo, nesta modalidade é permitido aproveitar crédito (7,60%) sobre as compras para revenda, industrialização e outros. Exemplo:

image

Acesse aqui o site da Receita Federal e saiba mais sobre:

image[21]

Fonte Pesquisada: Lei 10.883/2003.


ARTIGOS RELACIONADOS:

Postagens mais visitadas

Postagem em destaque

FÉRIAS - PERÍODO AQUISITIVO, CONCESSIVO E ABONO PECUNIÁRIO

  Trabalho em uma indústria desde 03/10/2020 e nunca "sai de férias". Posso exigir que meu empregador conceda-me 17 dias em 01/202...