É um importante instrumento normativo registrado no Ministério do Trabalho e Previdência, acordado entre o Sindicato Patronal e o Sindicato dos Empregados. Este instrumento define alguns direitos e deveres dos empregados e empregadores de determinada categoria, como: piso salarial mínimo, reajuste salarial, prêmios, anuênios, tratamento de ausências legais, benefícios e outros que couber (vide artigo 613 da CLT).
-O Art. 73 da C.L.T (Decreto-Lei Nº 5.452/43) reza que a hora noturna deverá ser remunerada com um acréscimo de 20% sobre a hora diurna.
- A Convenção Coletiva diz que este percentual deverá ser de 30%.
Neste caso devemos seguir a convenção, pois a mesma ampliou o direito do Trabalhador de 20% para 30%.
Fonte Pesquisada: Artigos 611 a 625 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).
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