.

29 de maio de 2022

AUXÍLIO DOENÇA SEM PERÍCIA MÉDICA

 



O governo federal definiu através da Medida Provisória 113/2022 que o auxílio doença poderá ser concedido por análise documental, ou seja, sem perícia médica da previdência. A concessão se dará pela análise de atestados e laudos concedidos pelo médico do segurado. Não é o fim da perícia médica, pois o afastamento nestes moldes é permitido em apenas alguns casos. A solicitação será efetuada através do aplicativo Meu INSS.

FONTES PESQUISADAS:


Nenhum comentário:

Postagens mais visitadas

Postagem em destaque

FÉRIAS - PERÍODO AQUISITIVO, CONCESSIVO E ABONO PECUNIÁRIO

  Trabalho em uma indústria desde 03/10/2020 e nunca "sai de férias". Posso exigir que meu empregador conceda-me 17 dias em 01/202...