O governo federal definiu através da Medida Provisória 113/2022 que o auxílio doença poderá ser concedido por análise documental, ou seja, sem perícia médica da previdência.
A concessão se dará pela análise de atestados e laudos concedidos pelo médico do segurado. Não é o fim da perícia médica, pois o afastamento nestes moldes é permitido em apenas alguns casos.
A solicitação será efetuada através do aplicativo Meu INSS.
FONTES PESQUISADAS:
Nenhum comentário:
Postar um comentário