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29 de maio de 2022

O QUE É "PEJOTIZAÇÃO" ?

 



Consiste na contratação de trabalhador subordinado como sócio ou titular de pessoa jurídica, visando a mascarar vínculo empregatício por meio da formalização contratual autônoma, em fraude à relação de emprego. Daí se origina o neologismo “pejotização”, no sentido de transformar artificialmente um empregado em pessoa jurídica. 

Extraído de: "Temas da Lei Nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) - À luz das normas internacionais" 


Para reforçar veja:


► TRT-3 vê pejotização e reconhece vínculo entre operadora de celular e vendedor

"...argumentou que a empresa não se desincumbiu do ônus da prova "no sentido de que o trabalho foi prestado com autonomia, eventualidade e sem subordinação". 



► Justiça do Trabalho constata pejotização e reconhece a relação de emprego em caso de professor que atuava em cursos jurídicos

"...Na conclusão da magistrada, tratava-se de caso típico de "pejotização", que acontece quando os empregados são contratados como pessoa jurídica em razão da imposição direta ou indireta da empregadora. “Nesse contexto, o trabalhador é um prestador de serviços aparente, mas, na prática, atua como verdadeiro empregado, desempenhando suas atividades com pessoalidade e subordinação. Em síntese, a "pejotização" é utilizada para fraudar a aplicação da legislação trabalhista”, explicou na sentença."



► 6ª Turma do TRT-RS confirma vínculo de emprego de analista de suporte que foi obrigada a constituir pessoa jurídica

"...Além das verbas salariais e rescisórias, a trabalhadora ainda deverá ser ressarcida nos valores correspondentes a impostos e taxas recolhidos durante o período da “pejotização”."



► Indico também a leitura do artigo: A “PEJOTIZAÇÃO” NA REFORMA TRABALHISTA E A VIOLAÇÃO ÀS NORMAS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO.

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