1. Companheiro ou cônjuge com quem o contribuinte tenha filho, ou viva há mais de 5 anos.
2. Filho ou enteado
- até 21 anos.
- de qualquer idade, quando incapaz para o trabalho.
- de até 24 anos, cursando ensino superior, ou escola técnica de 2º grau.
3. Irmãos, netos e bisnetos
- sem arrimo dos pais, de quem detenha guarda judicial, de até 21 anos.
- sem arrimo dos pais, de quem detenha guarda judicial, de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
- de até 24 anos, sem arrimo dos pais, de quem tenha detido a guarda judicial até os 21 anos, cursando ensino superior, ou escola técnica de 2º grau.
4. Pais, Avós ou Bisavós, que tenham recebidos rendimentos tributáveis ou não, até o limite de isenção (R$ 22.847,76).
5. Menor pobre até 21 anos, que crie, eduque e detenha guarda judicial.
6. Pessoa absolutamente incapaz da qual seja tutor ou curador.
Importante:
— Caso o dependente tenha rendimentos tributáveis de qualquer valor estes devem ser somados e irão compor a base de cálculo do declarante, bem como as despesas dedutíveis serão abatidas. Neste caso, cabe um estudo prévio, para verificar se é viável ou não.
— É obrigatória a inscrição no CPF para dependente de qualquer idade.
— Dependente não residente no Brasil, desde que comprovada as condições necessárias pode ser declarado normalmente.
— Quando os cônjuges declaram em separado, o dependente não pode ser informado nas duas declarações.
— Sogro ou Sogra não podem ser considerados dependentes.
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