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29 de maio de 2022

IRPF 2022 - QUEM PODE SER DECLARADO COMO DEPENDENTE ?

 



1. Companheiro ou cônjuge com quem o contribuinte tenha filho, ou viva há mais de 5 anos.

2. Filho ou enteado
  • até 21 anos.
  • de qualquer idade, quando incapaz para o trabalho.
  • de até 24 anos, cursando ensino superior, ou escola técnica de 2º grau.
3. Irmãos, netos e bisnetos 
  • sem arrimo dos pais, de quem detenha guarda judicial, de até 21 anos.
  • sem arrimo dos pais, de quem detenha guarda judicial, de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
  • de até 24 anos, sem arrimo dos pais, de quem tenha detido a guarda judicial até os 21 anos, cursando ensino superior, ou escola técnica de 2º grau.
4. Pais, Avós ou Bisavós, que tenham recebidos rendimentos tributáveis ou não, até o limite de isenção (R$ 22.847,76).

5. Menor pobre até 21 anos, que crie, eduque e detenha guarda judicial.

6. Pessoa absolutamente incapaz da qual seja tutor ou curador.

Importante:

— Caso o dependente tenha rendimentos tributáveis de qualquer valor estes devem ser somados e irão compor a base de cálculo do declarante, bem como as despesas dedutíveis serão abatidas. Neste caso, cabe um estudo prévio, para verificar se é viável ou não.

— É obrigatória a inscrição no CPF para dependente de qualquer idade.

— Dependente não residente no Brasil, desde que comprovada as condições necessárias pode ser declarado normalmente.

— Quando os cônjuges declaram em separado, o dependente não pode ser informado nas duas declarações.

— Sogro ou Sogra não podem ser considerados dependentes.

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