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6 de setembro de 2012

PIS (TRIBUTO) - CONCEITO


O que é PIS (tributo) ?

R: PIS - Programa de integral Social é uma contribuição administrada pela Receita Federal do Brasil que tem como base de cálculo a receita bruta auferida pela pessoa jurídica ou a folha de pagamento conforme o caso.

Fontes Pesquisadas: Lei Complementar 07/1970, Lei 9.718/1998 e Lei 9.715/1998.

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2 comentários:

Gisele Andrade disse...

Olá Fernando, eu sou Gisele Oliveira, e sou Contadora, senti que quanto a impostos você foi muito superficial, pois existe o IRPJ lucro real e presumido que poderia ser detalhado, tenho um blog talvez ajude em algumas ideias...http://acontadora-gisele.blogspot.com.br

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Bom dia Gisele !!! obrigado pela visita !!! O Blog ainda está em construção...tem muito o que falar ainda (ISS, ICMS, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO, LUCRO REAL "e por ai vai", por isso vc não viu muita coisa sobre impostos,conto com sua visita diária (assine este blog através do formulário)..abraços !

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