Seguindo os mesmos dados do post: “IRPF - IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA: CÁLCULO POR DESCONTO SIMPLIFICADO” vou demonstrar uma apuração deste imposto utilizando as deduções legais. A intenção aqui é mostrar a diferença das duas formas de cálculo, até porque nessas condições ninguém iria fazer a opção pelas deduções legais tendo em vista que o próprio programa da receita federal (declaração de ajuste) traz qual é a forma mais vantajosa.
Dados:
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Nota 1: O IRRF sobre trabalho assalariado foi retido mensalmente na folha de pagamento e pode ser compensado com o valor a pagar. Em meu outro blog (Departamento Pessoal na Prática) tem um modelo deste cálculo, clique no link a seguir: “Folha de Pagamento – Cálculos de Imposto de Renda (IRRF), INSS e FGTS.”
Nota 2: O 13º Salário é calculado e retido na fonte em separado dos demais rendimentos, sendo assim seu valor não entra na base de cálculo da declaração de ajuste anual bem como o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) referente ao mesmo não é compensado com os demais impostos retidos. Ou seja, por ter como característica a tributação exclusiva sua retenção e recolhimento são definitivos.
Veja um exemplo de cálculo no link a seguir: “13º Salário - Cálculo do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)”
Nota 3: Ao verificar a apuração pelo desconto simplificado (clique aqui), podemos notar que este cálculo (deduções legais) seria melhor se este contribuinte tivesse despesas dedutíveis (dependentes, médicos, educação, etc.) acima de R$ 6.478,18.
Veja e compare como ficaria com R$ 6.479,00 e R$ 10.000,00 respectivamente:
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Site Pesquisado: www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013.
Legislação Pesquisada: Instrução Normativa SRF N.º 15/2001, Lei 9.250/1995, Instrução Normativa SRF N.º 1.333/2013, Regulamento do Imposto de Renda - Decreto 3000/1999.
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