Vou demonstrar neste post um cálculo de IR de Pessoa Física utilizando o desconto simplificado. Lembrando que a intenção aqui é mostrar um cálculo simples apenas para elucidar como é apurado o valor:
Dados:
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Nota 1: Ao optar pelo desconto simplificado (20%) eu não utilizo mais as deduções legais, neste caso não fiz o abatimento da CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Nota 2: O desconto acima limita-se a R$ 14.542,60.
Nota 3: O IRRF sobre trabalho assalariado foi retido mensalmente na folha de pagamento e pode ser compensado com o valor a pagar. Em meu outro blog (Departamento Pessoal na Prática) tem um modelo deste cálculo, clique no link a seguir: “Folha de Pagamento – Cálculos de Imposto de Renda (IRRF), INSS e FGTS.”
Nota 4: O 13º Salário é calculado e retido na fonte em separado dos demais rendimentos, sendo assim seu valor não entra na base de cálculo da declaração de ajuste anual bem como o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) referente ao mesmo não é compensado com os demais impostos retidos. Ou seja, por ter como característica a tributação exclusiva sua retenção e recolhimento são definitivos.
Veja um exemplo de cálculo no link a seguir: “13º Salário - Cálculo do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)”
Site Pesquisado: www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013.
Legislação Pesquisada: Instrução Normativa SRF N.º 15/2001, Lei 9.250/1995, Instrução Normativa SRF N.º 1.333/2013, Regulamento do Imposto de Renda - Decreto 3000/1999.
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