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13 de março de 2013

IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CÁLCULO DO VALOR A RECOLHER)

 


Como é apurado o valor a recolher do IPI em uma empresa industrial ?

R: Por ser  um imposto não cumulativo admite-se a compensação dos créditos* com os débitos. Um exemplo simples:

*Clique aqui e leia Capítulo XI, Art. 225 e seguintes do Decreto 7.212/2010.

Uma estabelecimento industrial que apura seu IPI mensalmente** teve uma única compra e venda no mês com destaque de R$ 800,00 e R$ 1.200,00 respectivamente de IPI nas notas fiscais, sendo assim:

**Clique aqui e leia Capítulo XII, Art. 259 e seguintes do Decreto 7.212/2010.

image

Nota: Utilizado alíquota de 10% apenas para exemplificar. Para saber as alíquotas de IPI - CLIQUE AQUI.

Legislação Pesquisada: Art. 153 da CF, Lei 5.172/1966 - CTN, Decreto 7.212/2010, Decreto 7.660/2011 e demais normas disponíveis em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LegisAssunto/ImpSobProIndIPI/ImpSobProIndIPI.htm

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2 comentários:

Escrituração Contábil Digital ECD disse...

Muito bom o Post !!! Recentemente fiz um curso nesta empresa:
Cursos Online Contabilidade que falava deste assunto. Parabéns

Gerenciais disse...

Muito bom, parabéns pelo post

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