Como é apurado o valor a recolher do IPI em uma empresa industrial ?
R: Por ser um imposto não cumulativo admite-se a compensação dos créditos* com os débitos. Um exemplo simples:
*Clique aqui e leia Capítulo XI, Art. 225 e seguintes do Decreto 7.212/2010.
Uma estabelecimento industrial que apura seu IPI mensalmente** teve uma única compra e venda no mês com destaque de R$ 800,00 e R$ 1.200,00 respectivamente de IPI nas notas fiscais, sendo assim:
**Clique aqui e leia Capítulo XII, Art. 259 e seguintes do Decreto 7.212/2010.
Legislação Pesquisada: Art. 153 da CF, Lei 5.172/1966 - CTN, Decreto 7.212/2010, Decreto 7.660/2011 e demais normas disponíveis em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LegisAssunto/ImpSobProIndIPI/ImpSobProIndIPI.htm
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