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13 de março de 2013

IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CÁLCULO DO VALOR A RECOLHER)

 


Como é apurado o valor a recolher do IPI em uma empresa industrial ?

R: Por ser  um imposto não cumulativo admite-se a compensação dos créditos* com os débitos. Um exemplo simples:

*Clique aqui e leia Capítulo XI, Art. 225 e seguintes do Decreto 7.212/2010.

Uma estabelecimento industrial que apura seu IPI mensalmente** teve uma única compra e venda no mês com destaque de R$ 800,00 e R$ 1.200,00 respectivamente de IPI nas notas fiscais, sendo assim:

**Clique aqui e leia Capítulo XII, Art. 259 e seguintes do Decreto 7.212/2010.

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Nota: Utilizado alíquota de 10% apenas para exemplificar. Para saber as alíquotas de IPI - CLIQUE AQUI.

Legislação Pesquisada: Art. 153 da CF, Lei 5.172/1966 - CTN, Decreto 7.212/2010, Decreto 7.660/2011 e demais normas disponíveis em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LegisAssunto/ImpSobProIndIPI/ImpSobProIndIPI.htm

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O que é IPI ?

R: Imposto sobre produtos industrializados - IPI é um tributo administrado pela receita federal, não cumulativo, incidente sobre produtos industrializados. É de caráter seletivo: ou seja, a alíquota que é definida pelo governo federal através da TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados  privilegia bens de maior essencialidade com alíquotas menores/isentas enquanto para bens de menor essencialidade ela onera, como é o caso do cigarro que pode chegar a 300%.  É utilizado pelo governo federal para fazer políticas publicas como instrumento de intervenção econômica como vimos por exemplo em 2009 (clique aqui e leia reportagem da Folha de S.Paulo) quando o governo reduziu o IPI de geladeiras, fogões e etc. para estimular seu consumo.

CLIQUE AQUI PARA SABER SOBRE:

- Fato Gerador

- Quem é Contribuinte do IPI ?

- Base de Cálculo

- Alíquotas (link para download da TIPI)

- Período de Apuração

- Prazo para Recolhimento

Legislação Pesquisada: Art. 153 da CF, Lei 5.172/1966 - CTN, Decreto 7.212/2010, Decreto 7.660/2011 e demais normas disponíveis em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LegisAssunto/ImpSobProIndIPI/ImpSobProIndIPI.htm


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6 de março de 2013

IRPF - IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA: CÁLCULO POR DEDUÇÕES LEGAIS

 

Seguindo os mesmos dados do post: “IRPF - IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA: CÁLCULO POR DESCONTO SIMPLIFICADO” vou demonstrar uma apuração deste imposto utilizando as deduções legais. A intenção aqui é mostrar a diferença das duas formas de cálculo, até porque nessas condições ninguém iria fazer a opção pelas deduções legais tendo em vista que o próprio programa da receita federal (declaração de ajuste) traz qual é a forma mais vantajosa.

Dados:

(Clique aqui para abrir em outra janela ou na figura para abrir na mesma página)

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Cálculo:

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CLIQUE AQUI PARA TER ACESSO A TABELA PROGRESSIVA ANUAL

Nota 1: O IRRF sobre trabalho assalariado foi retido mensalmente  na folha de pagamento e pode ser compensado com o valor a pagar. Em meu outro blog (Departamento Pessoal na Prática) tem um modelo deste cálculo, clique no link a seguir: “Folha de Pagamento – Cálculos de Imposto de Renda (IRRF), INSS e FGTS.”

Nota 2: O 13º Salário é calculado e retido na fonte em separado dos demais rendimentos, sendo assim seu valor não entra na base de cálculo da declaração de ajuste anual bem como o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) referente ao mesmo não é compensado com os demais impostos retidos. Ou seja, por ter como característica a tributação exclusiva sua retenção e recolhimento são definitivos.

Veja um exemplo de cálculo no link a seguir: “13º Salário - Cálculo do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

Nota 3: Ao verificar a apuração pelo desconto simplificado (clique aqui), podemos notar que este cálculo (deduções legais) seria melhor se este contribuinte tivesse despesas dedutíveis (dependentes, médicos, educação, etc.) acima de R$ 6.478,18.

Veja e compare como ficaria com R$ 6.479,00 e R$ 10.000,00 respectivamente:

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Site Pesquisado: www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013.

Legislação Pesquisada: Instrução Normativa SRF N.º 15/2001, Lei 9.250/1995, Instrução Normativa SRF N.º 1.333/2013, Regulamento do Imposto de Renda - Decreto 3000/1999.

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4 de março de 2013

IRPF - IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA: CÁLCULO POR DESCONTO SIMPLIFICADO

 

Vou demonstrar neste post um cálculo de IR de Pessoa Física utilizando o desconto simplificado. Lembrando que a intenção aqui é mostrar um cálculo simples apenas para elucidar como é apurado o valor:

Dados:

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Cálculo:

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CLIQUE AQUI PARA TER ACESSO A TABELA PROGRESSIVA ANUAL

Nota 1: Ao optar pelo desconto simplificado (20%) eu não utilizo mais as deduções legais, neste caso não fiz o abatimento da CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

Nota 2: O desconto acima limita-se a R$ 14.542,60.

Nota 3: O IRRF sobre trabalho assalariado foi retido mensalmente  na folha de pagamento e pode ser compensado com o valor a pagar. Em meu outro blog (Departamento Pessoal na Prática) tem um modelo deste cálculo, clique no link a seguir: “Folha de Pagamento – Cálculos de Imposto de Renda (IRRF), INSS e FGTS.”

Nota 4: O 13º Salário é calculado e retido na fonte em separado dos demais rendimentos, sendo assim seu valor não entra na base de cálculo da declaração de ajuste anual bem como o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) referente ao mesmo não é compensado com os demais impostos retidos. Ou seja, por ter como característica a tributação exclusiva sua retenção e recolhimento são definitivos.

Veja um exemplo de cálculo no link a seguir: “13º Salário - Cálculo do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

Site Pesquisado: www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013.

Legislação Pesquisada: Instrução Normativa SRF N.º 15/2001, Lei 9.250/1995, Instrução Normativa SRF N.º 1.333/2013, Regulamento do Imposto de Renda - Decreto 3000/1999.


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