.

6 de junho de 2022

Convenção Coletiva

 



É um importante instrumento normativo registrado no Ministério do Trabalho e Previdência, acordado entre o Sindicato Patronal e o Sindicato dos Empregados. Este instrumento define alguns direitos e deveres dos empregados e empregadores de determinada categoria, como: piso salarial mínimo, reajuste salarial, prêmios, anuênios, tratamento de ausências legais, benefícios e outros que couber (vide artigo 613 da CLT).

Exemplo de aplicabilidade:

-O Art. 73 da C.L.T (Decreto-Lei Nº 5.452/43) reza que a hora noturna deverá ser remunerada com um acréscimo de 20% sobre a hora diurna.

- A Convenção Coletiva diz que este percentual deverá ser de 30%.

Neste caso devemos seguir a convenção, pois a mesma ampliou o direito do Trabalhador de 20% para 30%.

Fonte Pesquisada: Artigos 611 a 625 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).

5 de junho de 2022

Planejamento Tributário - O caso do "Sonho de Valsa"

             Planejamento Tributário consiste em buscar legalmente, adequações as operações, para reduzir a base de cálculo, alíquota e outras incidências de impostos. Importante frisar, que qualquer mudança deve ser estudada com outras áreas da empresa, além de buscar respaldo do fisco competente para evitar passivos a longo prazo.

        Temos um exemplo prático no caso do “Sonho de Valsa” que deixou de ser “Bombom” na embalagem enrolada e torcida nas pontas e se tornou “Wafle” com uma nova embalagem selada. Fato este que reduziu sua alíquota de IPI de 5% para 0%, observe a tabela TIPI vigente da época:







    


                   



        Houve um enorme ganho tributário, porém é provável que a Lacta (fabricante) tenha feito adequações em seu polo industrial, estudos para entender qual a reação do consumidor, entre outros. Ou seja, Planejamento Tributário não é uma tarefa a ser feita em algumas horas, isoladamente pela contabilidade, mas sim um projeto que tem que ser “alinhado” com todas as áreas para que realmente consiga a economia desejada de forma global.

29 de maio de 2022

O QUE É "PEJOTIZAÇÃO" ?

 



Consiste na contratação de trabalhador subordinado como sócio ou titular de pessoa jurídica, visando a mascarar vínculo empregatício por meio da formalização contratual autônoma, em fraude à relação de emprego. Daí se origina o neologismo “pejotização”, no sentido de transformar artificialmente um empregado em pessoa jurídica. 

Extraído de: "Temas da Lei Nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) - À luz das normas internacionais" 


Para reforçar veja:


► TRT-3 vê pejotização e reconhece vínculo entre operadora de celular e vendedor

"...argumentou que a empresa não se desincumbiu do ônus da prova "no sentido de que o trabalho foi prestado com autonomia, eventualidade e sem subordinação". 



► Justiça do Trabalho constata pejotização e reconhece a relação de emprego em caso de professor que atuava em cursos jurídicos

"...Na conclusão da magistrada, tratava-se de caso típico de "pejotização", que acontece quando os empregados são contratados como pessoa jurídica em razão da imposição direta ou indireta da empregadora. “Nesse contexto, o trabalhador é um prestador de serviços aparente, mas, na prática, atua como verdadeiro empregado, desempenhando suas atividades com pessoalidade e subordinação. Em síntese, a "pejotização" é utilizada para fraudar a aplicação da legislação trabalhista”, explicou na sentença."



► 6ª Turma do TRT-RS confirma vínculo de emprego de analista de suporte que foi obrigada a constituir pessoa jurídica

"...Além das verbas salariais e rescisórias, a trabalhadora ainda deverá ser ressarcida nos valores correspondentes a impostos e taxas recolhidos durante o período da “pejotização”."



► Indico também a leitura do artigo: A “PEJOTIZAÇÃO” NA REFORMA TRABALHISTA E A VIOLAÇÃO ÀS NORMAS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO.

PIS/PASEP E COFINS SOBRE FATURAMENTO

 



Como é calculo do PIS/PASEP e COFINS sobre faturamento?

Para saber:

—  Legislação pertinente
—  Quem são os contribuintes
—  Não contribuintes
—  Base de Cálculo
—  Exclusões da Base de Cálculo
—  Alíquotas
—  E outros.

Acesse: 

Perguntas e Respostas Pessoas Jurídica 2022 disponível no site da Receita Federal.

► A partir da pág. 587.
 

Segue os cálculos:










ADMISSÃO COM DATA RETROATIVA

 


Tenho um colaborador que começou a laborar em minha empresa em 10/05/2022. Entrei em contato hoje (16/05/2022) com o meu Contador e o mesmo orientou que o registro deveria ter sido efetuado anteriormente a admissão do mesmo, já o contador da “minha amiga” o “Senhor Bacana”, disse que posso fazer esse registro retroativo sem problemas, quem está correto?

Começamos pelo obrigatoriedade de envio ao e-social, pois é neste momento que os órgãos fiscalizadores do trabalho são informados. O manual reza o seguinte:

       
        ► Evento S-220 — Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador: Este evento registra a admissão de empregado…

        ► Prazo de envio: "… deverá ser transmitido nos seguintes prazos: a) para empregados, o prazo é até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços.


Ou seja, o seu contador está correto! Este colaborador deveria ter sido registrado em 09/05/2022…

Caso isso não ocorra, as penalidades são:


            ► Lucro Presumido/Lucro Real: 

Art. 47 da CLT — O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. 


            ► Simples Nacional: 

§ 1.º do Art. 47 da CLT — Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte. 


Em suma, o “Senhor Bacana” pode até “conseguir” fazer esse registro retroativamente, porém ficará informado via e-social, que o empregado exerceu atividade sem registro no prazo legal o que poderá acarretar multa em data futura.

IRPF 2022 - QUEM PODE SER DECLARADO COMO DEPENDENTE ?

 



1. Companheiro ou cônjuge com quem o contribuinte tenha filho, ou viva há mais de 5 anos.

2. Filho ou enteado
  • até 21 anos.
  • de qualquer idade, quando incapaz para o trabalho.
  • de até 24 anos, cursando ensino superior, ou escola técnica de 2º grau.
3. Irmãos, netos e bisnetos 
  • sem arrimo dos pais, de quem detenha guarda judicial, de até 21 anos.
  • sem arrimo dos pais, de quem detenha guarda judicial, de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
  • de até 24 anos, sem arrimo dos pais, de quem tenha detido a guarda judicial até os 21 anos, cursando ensino superior, ou escola técnica de 2º grau.
4. Pais, Avós ou Bisavós, que tenham recebidos rendimentos tributáveis ou não, até o limite de isenção (R$ 22.847,76).

5. Menor pobre até 21 anos, que crie, eduque e detenha guarda judicial.

6. Pessoa absolutamente incapaz da qual seja tutor ou curador.

Importante:

— Caso o dependente tenha rendimentos tributáveis de qualquer valor estes devem ser somados e irão compor a base de cálculo do declarante, bem como as despesas dedutíveis serão abatidas. Neste caso, cabe um estudo prévio, para verificar se é viável ou não.

— É obrigatória a inscrição no CPF para dependente de qualquer idade.

— Dependente não residente no Brasil, desde que comprovada as condições necessárias pode ser declarado normalmente.

— Quando os cônjuges declaram em separado, o dependente não pode ser informado nas duas declarações.

— Sogro ou Sogra não podem ser considerados dependentes.

FONTE PESQUISADA:


AUXÍLIO DOENÇA SEM PERÍCIA MÉDICA

 



O governo federal definiu através da Medida Provisória 113/2022 que o auxílio doença poderá ser concedido por análise documental, ou seja, sem perícia médica da previdência. A concessão se dará pela análise de atestados e laudos concedidos pelo médico do segurado. Não é o fim da perícia médica, pois o afastamento nestes moldes é permitido em apenas alguns casos. A solicitação será efetuada através do aplicativo Meu INSS.

FONTES PESQUISADAS:


O QUE É FGTS DIGITAL ?

 

    

Foi lançado neste dia 04/05/2022 o portal “FGTS DIGITAL”, nele você encontra seções de notícias sobre o andamento do desenvolvimento do sistema, além de perguntas frequentes, manuais de usuário, legislação e outras informações.


O que é o FGTS Digital?


É um sistema para a geração das guias do FGTS além de todo o processo de cobrança, parcelamento, restituição, compensação e outros.

Hoje o profissional responsável precisa enviar a mesma informação duas vezes, uma para SEFIP e outra para o E-SOCIAL. Com o novo sistema, as informações do E-SOCIAL serão “alimentadas” para o FGTS digital, tornando assim o processo mais rápido e fácil.

Outra vantagem, é que se trata de um sistema mais moderno que a atual SEFIP e isso significa que, não será mais necessário ficar enviando informações entre plataformas até a geração da guia (veja esquema abaixo):




Uma grande novidade a ser comemorada pelos profissionais de RH é que será possível recalcular guias de FGTS em atraso de um trabalhador em guia única. Nos moldes atuais, quando um trabalhador está com o FGTS em atraso em vários meses, é necessário gerar um pagamento para cada competência.

Segundo o subsecretário de inspeção do trabalho, Rômulo Machado e Silva, em participação na TV BRASIL em 05/05/2022 existem estudos que indicam uma redução de 36 horas no tempo gasto com o recolhimento do FGTS.

As informações até agora nos leva a ficar otimistas e aguardar com ansiedade a efetiva liberação da utilização dos recursos deste portal.

Fontes de Pesquisa:

www.gov.br/fgtsdigital

https://www.youtube.com/watch?v=1nBT15OjmJ0&t=34s

ASSINATURA DIGITAL GRATUITA


O governo federal disponibilizou na plataforma gov.br um portal de assinatura eletrônica de documentos de forma gratuita e com validade jurídica.

Abaixo você confere um passo a passo para assinar seu documento:



2) Role a tela para baixo até encontrar "Portal de Assinatura Eletrônica"

3) Clique em "Escolher arquivo".





4) Confira o documento que acaba de ser "carregado" na página.

5) Role a tela até o final e clique em "Avançar".





6) Com o mouse arraste o retângulo (modelo abaixo) até o local da assinatura.

7) Clique em assinar.


8) Clique no símbolo do "govbr".




9) Será enviado um código de confirmação via sms, aplicativo ou e-mail.

10) Digite o código para assinar

11) Pronto ! seu documento assinado esta disponsível para download !

CÁLCULO DA MULTA RESCISÓRIA DO FGTS (PARTE 2 de 2)

 

ESTE ARTIGO É UMA CONTINUAÇÃO DE: CÁLCULO DA MULTA RESCISÓRIA DO FGTS Parte 1 de 2 (se você ainda não leu clique aqui e acesse).


a) O valor a recolher da guia da multa rescisória é o somatório dos FGTS dos campos 2, 4, 6 e 8 e este valor irá aparecer no campo 9 e 10.





b) O valor a ser sacado de FGTS e Multa do FGTS será a soma do valor do quadro acima (GRRF A RECOLHER) + o saldo do FGTS apurado no extrato (vide quadro "DADOS").



Legislação Pesquisada: Lei 8.036/90, Lei 9.491/97

CÁLCULO DA MULTA RESCISÓRIA DO FGTS (PARTE 1 DE 2)

 



Como é calculado a multa rescisória do FGTS para um trabalhador demitido sem justa causa ?













Vamos calcular e visualizar os valores no próprio demonstrativo da guia rescisória (formulário oficial):










1) R$ 1.705,00 - Neste campo é lançado a base de cálculo do FGTS do "mês anterior a rescisão". 

2) R$ 136,40 - Neste campo é lançado o valor do FGTS do "mês anterior a rescisão". 

Campos 1 e 2: O Vencimento do FGTS é até o dia 07 de cada mês. Porém pelo fato de estar havendo a rescisão antes do dia 07/04/2022, o FGTS do mês de 03/2022 deve ser recolhido antecipadamente junto com a Guia Rescisória.


3) R$ 2.600,10 - Neste campo é lançado a base de cálculo do FGTS do "mês da rescisão". 

4) R$ 208,01 - Neste campo é lançado o FGTS do "mês da rescisão".

Campos 3 e 4: Refere-se ao FGTS que é apurado sobre as verbas rescisórias. De posse dos cálculos da rescisão (TRCT) encontramos os valores.


5) R$ 1.802,65 - Neste campo é lançado a base de cálculo do FGTS gerado sobre o "Aviso Prévio Indenizado". 

6) R$ 144,21 - Neste campo é lançado o FGTS do "Aviso Prévio Indenizado". 

Campos 5 e 6: Refere-se ao FGTS que é apurado sobre as verbas rescisórias do Aviso Prévio indenizado pelo empregador em rescisão (quando houver). De posse dos cálculos da rescisão (TRCT) encontramos os valores.


O valor da multa rescisória do FGTS é 40% (campo 8) sobre a Base de Cálculo (campo 7): R$ 3.228,94 que correspondente a soma dos itens 2, 4 e 6 juntamente com o saldo apurado em extrato (vide quadro "DADOS"), veja quadro resumo:



Diante deste exemplo:


a) qual o valor a recolher da GUIA RESCISÓRIA (GRRF) ?

b) qual o valor que o valor ex-colaborador irá sacar de FGTS + Multa de FGTS ?


CONTINUE LENDO, CLIQUE AQUI ACESSE: CÁLCULO DA MULTA RESCISÓRIA DO FGTS (PARTE 2 de 2).

CERTIDÃO NEGATIVA RECEITA FEDERAL

 



COMO EMITIR CERTIDÃO NEGATIVA DA RECEITA FEDERAL PARA UMA PESSOA JURÍDICA ?


Antes de mostrar o passo a passo cabe reforçar que:

a) A CND - Certidão Negativa de débitos da Receita Federal, abrange os tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, etc) tanto no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB) quanto as inscrições em dívida ativa da união (PGFN), além dos débitos previdenciários (INSS, Contribuição Previdenciária Patronal, etc). Portanto, trata-se de um certidão conjunta.


b) É única para Matriz e Filiais.

c) Após sua emissão, tem validade de 06 meses.


PARA EMITIR SUA CND:


2) Digite o CNPJ no local indicado.





3a) Procure seu CONTADOR para auxiliar na regularização de sua situação fiscal, caso retorne a mensagem: 

"As informações disponíveis na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB sobre o contribuinte XX.XXX.XXX/XXX1-XX são insuficientes para emissão de certidão por meio de internet..." 

3b) Se estiver tudo regular a Certidão será emitida








DIREITO DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS

 

IRPF - MULTA PELA ENTREGA EM ATRASO

 



A Multa pela não entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física 2022 ano calendário 2021 é de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido.


Porém...


O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% sobre o imposto devido.


E se na apuração da declaração não houver imposto a pagar ?


I) Se não resultar valor devido, será aplicada a multa mínima.

II) Se houver imposto a restituir, o valor da multa será abatido deste.

ADICIONAL NOTURNO - 05 NORMAS QUE VOCÊ PRECISA SABER

 









CÁLCULO DE HORAS EXTRAS



Um colaborador com uma remuneração mensal de R$ 2.000,00, que trabalhou 20 horas extraordinárias em 03/2022, deve receber quanto a título de horas extras ?

Primeiramente temos que saber qual é a jornada mensal de trabalho do mesmo ? Confirmar quando estas horas foram trabalhadas: segunda, domingo, feriado ? Verificar na convenção coletiva qual é o percentual (se existe alíquotas maiores do que as previstas) de horas extras para cada situação.

Neste Cálculo vou considerar que a jornada de trabalho é 220 horas e que todas as horas foram trabalhadas a 50%):



Além deste valor, devemos pagar também o RSR - Repouso Semanal Remunerado que é calculado da seguinte forma:


Obs: Para contagem dos dias úteis e não úteis devem ser considerados os feriados estaduais e municipais.

RESUMO:


 






Obs.: Verifique a existência de outras condições na Convenção Coletiva da categoria.

ASSINANDO DOCUMENTOS NO FORMATO "PDF" COM SEU CERTIFICADO DIGITAL

 


1) Abra o arquivo através do programa: "Adobe Acrobat Reader",

2) Clique em "ferramentas" / "certificados" / "abrir"



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