.

12 de novembro de 2012

ISS - CÁLCULO DO VALOR

 

Como é calculado o ISSQN ?

R: Na maioria dos casos para o cálculo do ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) utiliza-se o percentual (alíquota) sobre a Base de Cálculo. Relembrando que quando se fala em ISS devemos estudar a legislação de cada município.*

*Clique aqui e acesse links para os municípios

EXEMPLO: Uma pessoa jurídica com CNPJ e inscrição municipal situada no Município “Modelo” prestou serviços no mês e emitiu uma nota no valor de R$ 62.000,00. A Legislação deste município reza que para aquele tipo de serviço a alíquota é de 5%, então temos:

 

image

ARTIGOS RELACIONADOS:

ISS - CONCEITO

 

O que é ISS ?

R: Também conhecido como ISSQN é o imposto sobre serviços de qualquer natureza. Este tributo é cobrado e administrado pelos municípios e pelo Distrito Federal e tem como contribuinte o prestador de serviços.

Abaixo alguns tópicos importantes (clique nos links para redirecionamento a legislação):

1) Fato Gerador:  Prestação de serviços constantes na lista anexa a lei complementar 116/2003. (Art. 1º da lei complementar 116/2003.)

2) Base de Cálculo:  Preço dos Serviços. Vide exceções - Art. 7º da lei complementar 116/2003.

3) Local onde é devido o imposto:  Art. 3º e 4º da lei complementar 116/2003.

4) Não incidência do Imposto:  Art. 2º da lei complementar 116/2003.

*5) Alíquota Mínima:  2% - Vide exceção no Art. 88 da Emenda Constitucional 37/2002 juntamente com lista anexa no Decreto Lei 406/68.

*6) Alíquota Máxima:  5% - Art. 8º da lei complementar 116/2003.

*Obs: Embora a Legislação Federal faça definição das alíquotas, cada município tem sua própria regulamentação que pode ou não tratar de alíquotas intermediárias entre a mínima e a máxima.

Fontes Pesquisadas: Art. 156 da Constituição Federal e as aqui citadas.

ARTIGOS RELACIONADOS:

Postagens mais visitadas

Postagem em destaque

FÉRIAS - PERÍODO AQUISITIVO, CONCESSIVO E ABONO PECUNIÁRIO

  Trabalho em uma indústria desde 03/10/2020 e nunca "sai de férias". Posso exigir que meu empregador conceda-me 17 dias em 01/202...